Câmara dos Deputados aprova projeto que dispensa advogados de antecipar custas processuais na cobrança de honorários

Câmara dos Deputados aprova projeto que dispensa advogados de antecipar custas processuais na cobrança de honorários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 4538/21, que desobriga advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Com a mudança, caberá ao executado (devedor) arcar com as custas ao final do processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o autor da ação deve pagar as custas processuais e, caso vença, será ressarcido pelo vencido. No entanto, quando um advogado precisa entrar com uma ação para cobrar seus honorários – porque o cliente se recusou a pagar o que foi acordado –, ele acaba arcando com um custo adicional antes mesmo de receber pelo serviço prestado.

Com a nova regra, os advogados ficam dispensados dessa obrigação, garantindo mais equilíbrio no acesso à justiça e protegendo sua remuneração.

O relator da matéria na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), destacou que a aprovação do projeto representa um avanço significativo para a classe. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho realizado para cobrança judicial dos honorários, ainda precisa arcar com as custas judiciais antecipadamente”, afirmou Rubens Junior.

Ele reforçou que a proposta traz mais segurança financeira à categoria. “Levando em conta a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a dispensa desse adiantamento é uma medida necessária e justa para garantir mais estabilidade financeira aos profissionais da advocacia”, completou.

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, a mudança entrará em vigor, garantindo um alívio financeiro para os advogados e um ajuste essencial no Código de Processo Civil.