Nova opção permitirá parcelamento total da dívida em prestações fixas do Cartão de crédito

Nova opção permitirá parcelamento total da dívida em prestações fixas do Cartão de crédito

A nova modalidade de parcelamento do saldo total da fatura de cartão de crédito, anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras entidades, visa proporcionar maior previsibilidade financeira aos consumidores que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas.

Esta opção permite refinanciar todo o saldo da fatura em parcelas fixas, com a vantagem de que os encargos financeiros que não poderão ultrapassar o valor original da dívida.A adesão é voluntária e depende da decisão das instituições emissoras de criar condições personalizadas.

COMO FUNCIONA O PARCELAMENTO TOTAL?

A nova opção permite que o cliente refinancie todo o saldo da fatura do cartão de crédito, incluindo valores vencidos, a vencer e financiados, além de compras parceladas com ou sem juros.

O pagamento será feito em prestações fixas, com uma taxa de juros definida no momento da contratação.

A modalidade é destinada a consumidores que não conseguem pagar o valor total da fatura no vencimento e, muitas vezes, acabam recorrendo ao crédito rotativo, que possui taxas de juros mais altas.

De acordo com a nota, o parcelamento unificará todas as dívidas do cartão em um único plano de pagamento, o que, segundo as entidades, permitirá maior planejamento financeiro e reduzirá encargos por atraso.

ADESÃO VOLUNTÁRIA E PERSONALIZADA

A adesão à nova modalidade será totalmente voluntária e dependerá do consentimento expresso do cliente. As instituições emissoras de cartões poderão oferecer o serviço a critério próprio, definindo os prazos e taxas de acordo com suas políticas de crédito.

Se o cliente não optar pela nova modalidade, o sistema atual de parcelamento, crédito rotativo e outras opções de pagamento continuará disponível.

Entre as principais condições para o parcelamento total estão:

– Respeito ao teto de juros: Os encargos financeiros não poderão ultrapassar o valor da dívida inicial.

– Liquidação antecipada: O cliente poderá quitar o parcelamento a qualquer momento, com desconto proporcional nos juros do período restante.

– Parcelas sem juros preservadas: Compras realizadas em parcelas sem juros não terão encargos adicionais, a menos que sejam adiadas além do vencimento original.

IMPACTO NO CONSUMIDOR E NO MERCADO

A introdução da nova modalidade não deve afetar a rotina de adquirentes e varejistas, já que as agendas de pagamento e os fluxos financeiros do mercado permanecerão inalterados.

Para os consumidores, a principal vantagem é a previsibilidade. Ao unificar dívidas e oferecer parcelas fixas, a medida pode auxiliar no planejamento financeiro, evitando a escalada de encargos e inadimplência.

Vale ressaltar que a oferta do serviço não será obrigatória para as instituições financeiras.

Cada emissor de cartão decidirá se disponibilizará a modalidade, com condições personalizadas de acordo com sua política interna.