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Nascido em um estado e registrado em outro: entenda como funciona a naturalidade no Brasil

Saiba como a lei define a naturalidade quando o nascimento e o registro acontecem em estados diferentes.

Nascido em um estado e registrado em outro: entenda como funciona a naturalidade no Brasil

Muita gente no Brasil vive uma situação curiosa e bastante comum: nasce em um estado, mas acaba sendo registrada em outro. Isso acontece por diversos motivos, como mudança da família, dificuldades de deslocamento, busca por atendimento mais próximo ou até tradição local. Mas afinal, o que a lei diz sobre isso? A pessoa é considerada natural de onde?

Onde a pessoa nasce e onde ela é registrada: qual vale?

No Brasil, a certidão de nascimento é o documento que determina a naturalidade oficial da pessoa. E desde 2017, com a Lei nº 13.484, os pais podem escolher:

  • O município onde a criança nasceu, ou

  • O município onde a mãe mora.

Isso significa que, mesmo que o bebê tenha nascido em um estado, ele pode ser registrado no estado vizinho, caso seja onde a mãe reside.

É errado? Tem problema?

De jeito nenhum. É totalmente legal.
O registro pode ser feito no local de nascimento ou no local de residência da família, mesmo que seja em outro estado.

E como a pessoa é considerada?

Na prática do dia a dia, o povo costuma dizer:

  • “Nascido em X, registrado em Y.”

  • “Natural de Y, mas nascido em X.”

  • “Filho de X, registrado em Y.”

oficialmente, o que aparece na certidão é o que importa. Se na certidão está “natural de Maranhão”, mesmo que o nascimento tenha sido no Piauí, a naturalidade será maranhense.

Um exemplo comum na região

Em áreas próximas de divisas, como Maranhão e Piauí, isso acontece direto. Às vezes o parto é realizado na cidade mais próxima que tem hospital, mesmo que fique em outro estado. Depois, o registro é feito onde a família mora.

Assim, a pessoa pode:

  • Nascer em Teresina, mas ser registrada em Parnarama,
    ou

  • Nascer em Floriano, mas ser registrada em Barão de Grajaú.

E tá tudo dentro da lei.

Por que isso gera confusão?

Alguns veículos de comunicação, ao pesquisarem apenas a cidade de nascimento, podem dizer que a pessoa é piauiense ou maranhense dependendo da fonte. Mas a naturalidade oficial é aquela que os pais escolheram e que está na certidão.

Conclusão

Nascer em um estado e ser registrado em outro é algo comum e permitido por lei. A certidão é o documento que define a naturalidade, e o lugar de nascimento é apenas uma informação complementar. Por isso, quando alguém estiver nessa situação, o mais correto é dizer:

“Nascido em (cidade/estado X), registrado como natural de (cidade/estado Y).”