Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada. A medida beneficia cerca de 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados do setor privado, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
A nova linha de crédito está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital e promete ampliar o acesso ao crédito com condições mais atrativas, por meio de descontos diretos na folha de pagamento via sistema eSocial.
Para ter acesso às propostas, o trabalhador precisa autorizar o compartilhamento de seus dados trabalhistas através do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital. A partir da autorização, as instituições financeiras terão até 24 horas para apresentar ofertas personalizadas de crédito, que poderão ser contratadas diretamente pelo canal eletrônico da Carteira.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer esse crédito em seus próprios sites e aplicativos, ampliando as opções de contratação.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, com limite de até 35% do salário bruto — valor que inclui comissões, abonos e outros adicionais. Essa sistemática é semelhante à praticada para aposentados do INSS e servidores públicos, mas agora se estende à iniciativa privada.
Em caso de demissão, as parcelas restantes poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor não cubra a dívida, o pagamento é interrompido e só será retomado quando o trabalhador for registrado novamente com carteira assinada, com as parcelas corrigidas pelo período de pausa. Também é possível renegociar o saldo devedor com a instituição financeira.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto continua automaticamente na nova empresa, já que o sistema é integrado ao eSocial.
A portabilidade dos empréstimos também está prevista. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos para o novo modelo dentro do mesmo banco. Já para migrações entre instituições diferentes, a data prevista é 6 de junho.
Apesar de não haver um teto fixado para as taxas de juros, a expectativa é de que sejam mais baixas do que nas linhas convencionais, devido à baixa inadimplência associada ao desconto em folha, o que reduz o risco para os bancos.