Câmara aprova urgência do PL da Anistia, mas Bolsonaro e condenados por golpe ficam de fora

Proposta de Crivella perdoa manifestações desde outubro de 2022, pode beneficiar envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas não alcança o ex-presidente e outros sete condenados.

Câmara aprova urgência do PL da Anistia, mas Bolsonaro e condenados por golpe ficam de fora

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17/9) a urgência do Projeto de Lei (PL) da Anistia. A proposta, apresentada em 2023 pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), prevê perdão a participantes de manifestações desde 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais.

Apesar disso, até o momento, o texto não inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nem outros sete condenados por tentativa de golpe. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas, e está sujeito a alterações de redação.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não definiu a data da votação. Segundo apuração do Metrópoles, o relator deve ser escolhido na próxima semana e deve vir do Centrão.

A proposta possui uma redação considerada ampla e ambígua. “Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais e plataformas, entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor desta lei”, diz um trecho.

Na prática, o perdão pode abranger todos os envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, além de caminhoneiros que bloquearam rodovias após a derrota de Bolsonaro para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto também prevê a anistia de “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

Ou seja, a proposta alcança até mesmo decisões judiciais que ainda não foram definitivamente julgadas, abrindo espaço para uma revisão geral de punições ligadas às manifestações políticas do período.