Evite problemas com o Leão: MEIs devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda

Evite problemas com o Leão: MEIs devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção para evitar erros que podem gerar pendências com a Receita Federal. Embora esse regime empresarial simplificado conte com obrigações reduzidas em comparação a outros modelos, ainda assim exige cuidados específicos na hora de prestar contas ao Fisco.

Uma dúvida comum entre os MEIs é se há necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A resposta depende dos rendimentos obtidos ao longo do ano. Mesmo que o empreendedor já cumpra a obrigatoriedade da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), exigida de todas as empresas registradas como MEI até o dia 31 de maio, isso não o isenta de declarar como pessoa física caso seus ganhos ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita.

Em 2024, devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base de 2023. Também estão obrigados aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como é o caso dos lucros do MEI, ou que possuam patrimônio superior a R$ 800 mil, entre outros critérios.

O principal ponto de atenção está justamente na separação entre pessoa física e jurídica. Muitos MEIs acabam cometendo o erro de declarar os rendimentos da empresa como se fossem salário, o que pode gerar inconsistências. A Receita considera como rendimento isento o lucro do MEI — valor que pode ser retirado da empresa sem a incidência de Imposto de Renda — desde que esteja dentro dos percentuais definidos conforme a atividade exercida. Esse percentual varia: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de cargas e 32% para serviços.

Outro deslize comum é esquecer de declarar rendimentos obtidos fora da atividade como MEI. Muitos microempreendedores também atuam como empregados com carteira assinada ou prestam serviços de forma autônoma, o que exige que todos os ganhos sejam considerados na declaração do IRPF.

A falta de organização contábil também pode comprometer a correção da declaração. Guardar notas fiscais, recibos e manter o controle do faturamento mensal facilita o cálculo dos rendimentos e evita surpresas. Mesmo para quem prefere fazer a própria declaração, o acompanhamento de um contador pode ser fundamental para interpretar corretamente os dados e garantir que tudo seja informado conforme as exigências da Receita.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e da DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio. O atraso em qualquer uma delas pode resultar em multas e em restrições no CPF do contribuinte. Para quem é MEI, manter-se em dia com as obrigações fiscais não é apenas uma formalidade: é também um passo importante para garantir o crescimento seguro e sustentável do negócio.Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção para evitar erros que podem gerar pendências com a Receita Federal. Embora esse regime empresarial simplificado conte com obrigações reduzidas em comparação a outros modelos, ainda assim exige cuidados específicos na hora de prestar contas ao Fisco.

Uma dúvida comum entre os MEIs é se há necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A resposta depende dos rendimentos obtidos ao longo do ano. Mesmo que o empreendedor já cumpra a obrigatoriedade da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), exigida de todas as empresas registradas como MEI até o dia 31 de maio, isso não o isenta de declarar como pessoa física caso seus ganhos ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita.

Em 2024, devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base de 2023. Também estão obrigados aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como é o caso dos lucros do MEI, ou que possuam patrimônio superior a R$ 800 mil, entre outros critérios.

O principal ponto de atenção está justamente na separação entre pessoa física e jurídica. Muitos MEIs acabam cometendo o erro de declarar os rendimentos da empresa como se fossem salário, o que pode gerar inconsistências. A Receita considera como rendimento isento o lucro do MEI — valor que pode ser retirado da empresa sem a incidência de Imposto de Renda — desde que esteja dentro dos percentuais definidos conforme a atividade exercida. Esse percentual varia: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de cargas e 32% para serviços.

Outro deslize comum é esquecer de declarar rendimentos obtidos fora da atividade como MEI. Muitos microempreendedores também atuam como empregados com carteira assinada ou prestam serviços de forma autônoma, o que exige que todos os ganhos sejam considerados na declaração do IRPF.

A falta de organização contábil também pode comprometer a correção da declaração. Guardar notas fiscais, recibos e manter o controle do faturamento mensal facilita o cálculo dos rendimentos e evita surpresas. Mesmo para quem prefere fazer a própria declaração, o acompanhamento de um contador pode ser fundamental para interpretar corretamente os dados e garantir que tudo seja informado conforme as exigências da Receita.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e da DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio. O atraso em qualquer uma delas pode resultar em multas e em restrições no CPF do contribuinte. Para quem é MEI, manter-se em dia com as obrigações fiscais não é apenas uma formalidade: é também um passo importante para garantir o crescimento seguro e sustentável do negócio.