Juiz impõe prazo de 60 dias para que prefeito de Pindaré Mirim reforme sede do Conselho Tutelar

Juiz impõe prazo de 60 dias para que prefeito de Pindaré Mirim reforme sede do Conselho Tutelar

O Judiciário condenou o Município de Pindaré-Mirim a reformar as dependências da sede do Conselho Tutelar e providenciar a correção dos problemas estruturais no imóvel, no prazo de 60 dias.

Prefeito Alexandre Colares

O juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca da cidade, reconheceu o dever legal do Município de Pindaré-Mirim de destinar recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz assegurou não haver dúvidas da obrigação do Município em realizar a reforma do imóvel que abriga o Conselho Tutelar local, diante do serviço público relevante para a população da cidade.

NECESSIDADE DE REFORMA – O processo foi documentado com diversas fotografias que evidenciam a necessidade de reforma do imóvel, que está com vaso sanitário danificado; paredes com mofo e pintura desgastada; portas e janelas quebradas; peças do piso de cerâmica soltas, telhado com telhas faltantes e pias entupidas.

Segundo a decisão, a reforma estrutural a ser realizada no imóvel, doado pela empresa Vale para o Município, é indispensável ao bem-estar das crianças e adolescentes pindareenses, atendidas pelo Conselho Tutelar.

“Ora, não se pode questionar que não há como realizar um atendimento humanizado e acolhedor às crianças e adolescentes de Pindaré-Mirim em situação de vulnerabilidade em local cujas condições estruturais são precárias”, declarou o juiz.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – A decisão foi fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto e da Criança e do Adolescente, que asseguram a necessidade de os municípios garantirem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, além de oferecer condições mínimas de funcionamento de órgão que atua para combater e prevenir todas as formas de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” contra crianças e adolescentes.

Cabe ao Conselho Tutelar atender à criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante, ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários.

Caso a decisão não seja cumprida, o Município, comandado pelo prefeito Alexandre Colares, será penalizado com o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia, e será bloqueado o valor necessário ao cumprimento da ordem judicial, por intermédio do sistema Sisbajud.

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