Nova lei trabalhista que impacta feriados e domingos entra em vigor a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que traz mudanças significativas para o setor de comércio e serviços no Brasil. A nova norma estabelece que o trabalho em domingos e feriados só poderá ocorrer mediante acordo coletivo com os sindicatos, reforçando a valorização da negociação entre empregadores e trabalhadores.
A medida tem como objetivo garantir melhores condições de trabalho e assegurar os direitos dos empregados, como remuneração adicional, folgas compensatórias e ambientes de trabalho mais equilibrados.
Negociação passa a ser obrigatória
Antes da nova portaria, diversas atividades em domingos e feriados eram permitidas sem necessidade de acordo sindical, o que muitas vezes resultava em jornadas excessivas e sem a devida compensação. Com a mudança, a autorização para o funcionamento em datas especiais deverá estar formalmente negociada entre empresa e sindicato.
“O trabalhador ganha voz mais ativa, e o empregador precisa apresentar condições claras de compensação”, explicou um representante do Ministério do Trabalho.
Impacto no comércio e nos serviços
Os setores de comércio e serviços, especialmente os que atuam no varejo e em atividades essenciais, sentirão os efeitos imediatos da nova legislação. A operação em dias de alta demanda, como feriados prolongados e fins de semana, exigirá planejamento adicional e maior diálogo com os sindicatos.
Empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo multas e até interdição do funcionamento em dias não autorizados.
Direitos reforçados
Além da exigência de negociação coletiva, a nova norma destaca a importância de garantir que os empregados não sejam expostos a condições de trabalho que comprometam sua saúde física e mental. A fiscalização deverá ser intensificada a partir da entrada em vigor da portaria.
“A portaria vem para equilibrar os interesses de todos os lados, promovendo justiça e respeito dentro das relações trabalhistas”, concluiu o Ministério.
Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023 representa um marco na regulamentação do trabalho em domingos e feriados no Brasil. Com foco na negociação coletiva e na proteção dos trabalhadores, a medida exige uma nova postura das empresas, pautada pelo diálogo, respeito aos direitos e valorização do trabalho digno.